INDICAÇÃO: 22/2021 AUTOR: GUILHERME BEZERRA
O VEREADOR ABAIXO FIRMADO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, PROPÕE A PRESENTE INDICAÇÃO: Art. 1°. - Fica instituído, o Centro Integrado de Atendimento Municipal Educacional Especializado com finalidade de prestar atendimento ao aluno da educação básica da rede pública, visando contribuir para sua formação integral, conforme regulamentação e, plano de trabalho a ser apresentado pelo Poder Executivo. Art. 2°. - Ao Centro Integrado de Atendimento Municipal Educacional Especializado caberá realizar consultas, avaliações e atendimentos pelos profissionais das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social como: I - Psicopedagogo; II- Psicólogo; III- Psicomotricista; IV - Fonoaudiólogo; V- Assistente Social; VI-Fisioterapeuta; Art. 3°. - Serão beneficiários do atendimento prestado no Centro Integrado de Atendimento Municipal Educacional Especializado os alunos que frequentam escolas públicas localizadas no âmbito Municipal, sendo; I - Alunos das Escolas Municipais entre crianças, adolescentes e jovens com Necessidades Educacionais Especiais, da faixa etária de 0 a 18 anos; II - Alunos com Transtornos do Espectro Autista - TEA, oriundos do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais. Art. 4°. - Os profissionais que atuarão no Centro Integrado de Atendimento Municipal Especializado manterão vinculação com a Secretaria de origem, qual seja, Secretaria de Educação, Saúde ou Assistência Social. Art. 5°. - Fica definido que os encargos decorrentes desta Lei correrão a cargo das Secretarias integradas por esta ação, respeitando a legislação federal que define gastos computáveis em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, gastos de Atenção Básica em Saúde e gastos que configuram Assistência Social. Art. 6°. - Esta Indicação entra em vigor na data de sua publicação, bem como, o poder Executivo regulamentará se necessário.
PP_22_2021_0000001.pdf
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