Indicações

INDICAÇÃO: 04/2022 AUTOR: ROSEMBERGUE ALVES

O Vereador Rosembergue Alves de Holanda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, vem, respeitosamente à presença de Vossas Excelências, que, depois de ouvido o plenário, seja aprovado a presente INDICAÇÃO, pela qual institui o programa de identificação do idoso e de pessoas especiais, e dá outras providências.

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INDICAÇÃO: 02/2022 AUTOR: ANTONIEL HOLANDA

O Vereador Antoniel Max Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, vem, respeitosamente à presença de Vossas Excelências, que, depois de ouvido o plenário, seja aprovado a presente INDICAÇÃO, pela qual Dispõe sobre qualificação profissional na educação de jovens e adultos (EJA) no município de Itaiçaba - Ceará.

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INDICAÇÃO: 24/2021 AUTOR: MOURA

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “BOLSA ATLETA” NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INDICAÇÃO: 22/2021 AUTOR: GUILHERME BEZERRA

O VEREADOR ABAIXO FIRMADO, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA CASA, PROPÕE A PRESENTE INDICAÇÃO: Art. 1°. - Fica instituído, o Centro Integrado de Atendimento Municipal Educacional Especializado com finalidade de prestar atendimento ao aluno da educação básica da rede pública, visando contribuir para sua formação integral, conforme regulamentação e, plano de trabalho a ser apresentado pelo Poder Executivo. Art. 2°. - Ao Centro Integrado de Atendimento Municipal Educacional Especializado caberá realizar consultas, avaliações e atendimentos pelos profissionais das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social como: I - Psicopedagogo; II- Psicólogo; III- Psicomotricista; IV - Fonoaudiólogo; V- Assistente Social; VI-Fisioterapeuta; Art. 3°. - Serão beneficiários do atendimento prestado no Centro Integrado de Atendimento Municipal Educacional Especializado os alunos que frequentam escolas públicas localizadas no âmbito Municipal, sendo; I - Alunos das Escolas Municipais entre crianças, adolescentes e jovens com Necessidades Educacionais Especiais, da faixa etária de 0 a 18 anos; II - Alunos com Transtornos do Espectro Autista - TEA, oriundos do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais. Art. 4°. - Os profissionais que atuarão no Centro Integrado de Atendimento Municipal Especializado manterão vinculação com a Secretaria de origem, qual seja, Secretaria de Educação, Saúde ou Assistência Social. Art. 5°. - Fica definido que os encargos decorrentes desta Lei correrão a cargo das Secretarias integradas por esta ação, respeitando a legislação federal que define gastos computáveis em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, gastos de Atenção Básica em Saúde e gastos que configuram Assistência Social. Art. 6°. - Esta Indicação entra em vigor na data de sua publicação, bem como, o poder Executivo regulamentará se necessário.

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INDICAÇÃO: 21/2021 AUTOR: ANTONIEL HOLANDA

O Vereador ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaiçaba, depois de ouvido o plenário, vem submeter à apreciação desta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO em epigrafe que, após aprovada, seja remetida ao Exmo. Senhor Prefeito desta Municipalidade, a fim de que a mesma retorne a esta Casa em forma de mensagem.

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